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Estatuto Social do Moto Group Patrulha 22
Devidamente aprovado através da Ata de Reunião do dia de 08 de novembro de 2005.
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINALIDADES, FORO E SEDE Art. 1° - Pelo presente Estatuto Social, fica criada uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, cuja personalidade é própria, que girará com a denominação de Moto Group Patrulha 22, com sede à Avenida Moacir Paleta, nº 500, Bairro: Universitário, CEP: 35000-000 cidade de Gov. Valadares/MG, tem por finalidade a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista; participar sempre que possível de atividades sociais e cívicas; a promoção de viagens turísticas pelo Brasil e pelo exterior, para seus associados; reuniões de confraternização com outros moto clubes ou associações de motociclistas; a prestação de serviços, sociais e filantrópicos às comunidades e pessoas carentes, através de atividades específicas a serem designadas através de decisão da Diretoria. Art. 2° - O Moto Group Patrulha 22 funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios. &1º - A cores oficiais do Moto Group Patrulha 22 são: Preto, Vermelho e Amarelo; &2º O Moto Group Patrulha 22 não se responsabilizará por atos individuais ou coletivos de seus associados.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art. 3° - O quadro social é constituído por pessoas físicas as quais poderão ser Sócios Fundadores, Contribuintes e seus dependentes: as esposas e os filhos e filhas menores dos sócios. § 1° - São considerados Sócios Fundadores: exclusivamente as pessoas que participaram da Assembléia Geral de fundação do Moto Group Patrulha 22 e firmaram a Ata. § 2° - São considerados Sócios Contribuintes: aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de fundação através da aprovação de suas propostas de admissão pela Diretoria. & 3º - Os Dependentes dos Sócios não pagarão as mensalidades referidas na letra f do Art. 11, mas estarão sujeitos a cumprir a todos os outros deveres. Art. 4° - Os associados ou membros dos órgãos de administração da sociedade não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelo Moto Group Patrulha 22 , exceto as passíveis de sanções cíveis ou penais por: a) Inobservância de qualquer legislação, do Estatuto Social; b) Negligência, omissão, culpa, dolo, má fé ou conivência; Art. 5° - Aquele que apresentar proposta para ser admitido como Sócio Contribuinte será submetido à avaliação da Diretoria e só poderá ser aceito por unanimidade dos membros. Art. 6° - Não serão aceitos candidatos que tenham sido apontados irresponsáveis, de reputação duvidosa ou que sejam citados na apreciação da proposta de admissão como pessoas nocivas à sociedade e sem condições de conviver com os associados. Art. 7° - O associado que pedir demissão ou for excluído pelo não cumprimento deste Estatuto Social poderá apresentar nova proposta de admissão submetendo-se a todas as exigências previstas no mesmo. Se o associado estivesse na condição de Sócio Fundador, passará à condição de Sócio Contribuinte quando da sua nova admissão. Art. 8° - São condições indispensáveis ao ingresso no quadro social: a) Ser possuidor de motocicleta ou triciclo, acima de 248 (duzentos e quarenta e oito) cilindradas; b) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações; c) Ser apresentado por um associado; d) Aceitar e submeter-se ao presente Estatuto Social, declarando assim, identificar-se com o objeto social do Moto Clube. Art. 9° - Os sócios estão, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento das contribuições pecuniárias mensais, que a Assembléia Geral vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas do Moto Group Patrulha 22. § 1° - Quando houver inadimplência por parte do sócio no pagamento das contribuições pecuniárias mensais por período superior a 3 (três) meses consecutivos, o mesmo será notificado por escrito e deverá efetuar o pagamento destas contribuições no prazo de 15 (quinze) dias, findo os quais será considerado inadimplente e sua permanência no Moto Group Patrulha 22 será objeto de decisão da Assembléia Geral. Art. 10° - São direitos dos associados: a) Participar das Assembléias Gerais, com direito de apresentar proposições e discutir os assuntos em pauta; b) Votar; c) Ser votado para qualquer cargo eletivo, após 1 (um) ano de admissão no quadro social; d) Participar das reuniões, eventos, solenidades, atividades, excursões e passeios promovidos pela sociedade; e) Usar e gozar dos serviços que o Moto Group Patrulha 22, presta aos associados; f) Representar por escrito ao Diretor Presidente contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente deste Estatuto e dos interesses sociais; g) Integrar comissões que venham a ser criada, desde que indicados pela Diretoria; h) Renunciar a mandatos ou cargos; i) Desligar-se da sociedade ou tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.
Art. 11° - São deveres dos associados: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto Social e as deliberações da Diretoria; b) Concorrer para maior prestígio do Moto Group Patrulha 22, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre de acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a associação se faça presente ou esteja representada; c) Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes entre associados ou não, eximindo-se de qualquer prática que possa denegrir a imagem e o bom nome do Moto Group Patrulha 22, seus associados, acompanhantes, convidados e colaboradores; d) Desempenhar fielmente o cargo para o qual tenha sido eleito ou indicado; e) Responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, seus dependentes, acompanhantes, ou convidados; f) Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto; g) Responsabilizar por seus atos, dentro ou fora do Moto Group Patrulha 22; h) Preservar o meio ambiente respeitando a fauna e a flora, ajudando na sua preservação; i) Comparecer nas reuniões econômicas ou sociais pelo ao menos uma vez no mês; j) Em viagens: · Conduzir a motocicleta de forma correta sem oferecer riscos a terceiros; · Viajar sempre em grupo não distanciando dos mesmos; · Esperar pelos últimos nas viagens, se não aparecer voltar para socorrer; · Representar o Moto Group Patrulha 22 em eventos mesmo que esteja só, trazer troféus cartazes ou outros materiais que identifiquem o evento para ser mostrado em reunião e repassado à Diretoria para serem colocados na sede; · Parar nos lugares combinados; · Em eventos (encontro de motociclistas) estar devidamente uniformizado. · Art. 12° - Extingue-se a condição de associado: a) Por solicitação espontânea do próprio; b) Por aplicação da penalidade de exclusão, na forma deste Estatuto Social; c) Por morte; d) Por inadimplência; e) Por complô contra os membros; f) Por calunia e difamação contra os membros.
CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Art. 13° - Os sócios, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades: a) Advertência verbal; b) Advertência por escrito; c) Suspensão; d) Eliminação.
Art. 14° - A Advertência Verbal será aplicável nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade constante neste Estatuto ou no regulamento interno se este vier a existir; Parágrafo Único – A pena de Advertência Verbal terá sempre o caráter reservado e deverá ser aplicada pela Diretoria ou pessoa por ela indicada.
Art. 15° - Será passível de Advertência por Escrito o sócio que: a) Infringir quaisquer disposições estatutárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão da Diretoria; b) Proceder incorretamente no Moto Group Patrulha 22 quando em uso de seu brasão ou não; c) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou associado; d) Dar publicidade às questões privadas do Moto Group Patrulha 22, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente julgadas pela Diretoria.
Art. 16° - Está sujeito à suspensão o sócio que: a) Reincidir em infrações já punidas com Advertência Verbal ou por Escrito; b) Cometer infrações consideradas gravíssimas pela Diretoria e referendadas pela Assembléia Geral;
Art. 17° - Caberá pena de eliminação ao sócio que: a) Reincidir em infrações já punidas com suspensão; b) For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado; c) Desviar dinheiro ou material do Moto Group Patrulha 22; d) Atentar contra o bom nome do Moto Group Patrulha 22, diminuindo-o no conceito público por palavras, atos ou fatos; e) Induzir ou provocar brigas e /ou desordens no interior da sede social ou evento no qual o Moto Group Patrulha 22 esteja participando, como promotor, visitante ou convidado; f) Estar na condição de inadimplente para com a sociedade, por um período superior a 90 (noventa) dias consecutivos e que não regularizou tal situação dentro de 15 (quinze) dias após recebimento de notificação por escrito.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art. 18° - São órgãos de administração do Moto Group Patrulha 22, hierarquicamente constituídos: a) Assembléia Geral; b) Diretor Presidente; c) Diretor Vice-Presidente; d) Diretor Secretário; e) Diretor Tesoureiro; f) Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Os membros de quaisquer órgãos de administração não são remunerados pelo exercício de suas atividades em cumprimento a mandato, função ou cargo, nomeação ou indicação.
CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19° - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Moto Group Patrulha 22, constituída pelos sócios fundadores e contribuintes, que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 20° - A Assembléia Geral reunir-se-á: a) Ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente no último mês do ano, por convocação do Diretor Presidente, na sua falta pelo Diretor Vice-Presidente, na sua falta por outro membro da Diretoria, obedecendo a hierarquia, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por edital de convocação publicado em jornal local ou por edital de convocação publicado na sede social para: 1) Eleição e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 2) Apresentação e deliberação da prestação anual de contas de cada exercício social; 3) Tomar conhecimento e deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal relativo a prestação anual de contas da Diretoria; 4) Deliberar sobre proposta de destinação de sobras / perdas eventualmente verificadas no exercício social; b) Extraordinariamente, por convocação: 1) De qualquer membro da Diretoria; 2) De qualquer membro do Conselho Fiscal; 3) De 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 21° - A Assembléia Geral instalar-se-á, ordinariamente ou extraordinariamente, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada, extraordinariamente, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados ou por edital de convocação publicado em jornal local ou por edital de convocação publicado na sede social do Moto Group Patrulha 22.
Art. 22° - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 23° - A Assembléia Geral será sempre aberta pelo Diretor Presidente ou por seu substituto legal, que por sua vez solicitará aos presentes a escolha do Presidente da Assembléia Geral.
Art. 24° - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a) Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pela Diretoria ou por qualquer dos associado em pleno gozo de seus direitos sociais; b) Deliberar proposta de extinção da entidade e destinação de seu acervo patrimonial; c) Cassar mandato ou destituir poderes de membros eleitos ou indicados; d) Decidir, em última instância, sobre recursos de decisões da Diretoria e Conselho Fiscal; e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse, desde que mencionado no edital de convocação. f) Delegar poderes específicos; g) Assuntos Gerais.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA Art. 25° - O Diretor Presidente é o responsável pela administração e gerenciamento executivo do Moto Group Patrulha 22, com mandato de 1 (um) ano:
Art. 26° - Compete ao Diretor Presidente: a) Administrar, no seu sentido amplo, Moto Group Patrulha 22 em consonância com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral e deste Estatuto Social; b) Proporcionar condições para implementar e desenvolver todas as atividades decorrentes do objeto social da Entidade, com afinco, responsabilidade e competência; c) Tomar toda e qualquer providência no sentido de concretizar os anseios dos associados; d) Gerenciar com otimização os recursos financeiros; e) Prestar anualmente à Assembléia Geral minucioso relatório de sua gestão, submetendo-o previamente ao Conselho Fiscal; f) Deflagrar, regulamentar e realizar o processo eleitoral; g) Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do Moto Group Patrulha 22 e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros motociclísticos; h) Analisar reclamações dos associado; i) Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas neste Estatuto Social; j) Tomar, enfim, todas as medidas necessárias para assegurar o pleno funcionamento do Moto Group Patrulha 22; & 1º - O comportamento do associado será de interesse da Diretoria, sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do Moto Group Patrulha 22 e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao Moto Group Patrulha 22. k) Representar o Moto Group Patrulha 22 ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e quando se tomar necessário; l) Movimentar as contas do Moto Group Patrulha 22 , juntamente com o Diretor Tesoureiro; m) Firmar contratos ou delegar poderes a terceiros; n) Em conjunto com o Diretor Secretário, despachar a correspondência social e analisar a Ata de Reuniões; o) Conceder exoneração, exonerar ou licenciar qualquer membro da Diretoria; p) Nomear, dentre os associados, substitutos para os Diretores exonerados ou licenciados; q) Convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; r) Tomar todas as medidas e providências, inclusive judiciais, se for o caso, na defesa dos interesses do Moto Group Patrulha 22 e seus associados; s) Praticar em conjunto com os outros Diretores, sempre em benefício da sociedade, todos os demais atos previstos e não previsto neste Estatuto Social.
Art. 27° - Compete ao Diretor Vice-Presidente: a) Substituir, automaticamente, o Diretor Presidente em seus impedimentos, ausências, destituição ou renúncia.
Art. 28° - Compete ao Diretor Tesoureiro: a) Controlar as movimentações financeiras; b) Dirigir a arrecadação da receita da sociedade; c) Manter em perfeita ordem a escrituração do Livro Caixa; d) Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais da sociedade; e) Efetuar o pagamento das despesas da sociedade, desde que autorizadas pelo Diretor Presidente. f) Movimentar as contas do Moto Group Patrulha 22, juntamente com o Diretor Presidente. g) Apresentar balancete mensal.
Art. 29° - Compete ao Diretor Secretário: a) Colher, sempre que possível, informações sobre hotéis, restaurantes e locais destinados à hospedagem dos sócios e convidados quando em viagens; b) Organizar as sessões da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária. c) Responsabilizar-se e realizar, de forma clara e precisa, todos os trabalhos de Secretaria do Moto Group Patrulha 22; d) Secretariar todas as reuniões do Moto Group Patrulha 22; e) Receber, expedir e dar conhecimento de todas as correspondências; f) Manter em ordem e em segurança, todos os arquivos, registros e demais documentos da Entidade.
CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 30° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, e exercerá suas atribuições em nome da Assembléia Geral, de formas permanentes e independentes, minuciosas, íntegras, justas e competentes, desvinculado de todos e quaisquer interesses alheio ao Moto Group Patrulha 22.
Art. 31° - O Conselho Fiscal, cujo mandato será de 1 (um) ano, coincidente com o mandato da Diretoria, será composto por (03) três membros e deliberará soberanamente.
Art. 32º - Ao Conselho Fiscal compete: a. Fiscalizar as movimentações financeiras do Moto Group Patrulha 22. b. Assegurar o pleno funcionamento deste órgão. c) Emitir parecer fiscal sobre as movimentações financeiras e sobre a prestação de contas da Diretoria relativo a cada exercício social, até 20 (vinte) dias após seu término;
CAPÍTULO VIII DO PROCESSO ELEITORAL Art. 33° - Todas as eleições processar-se-ão pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal secreto ou por aclamação, não se admitindo voto por procuração ou correspondência.
Art. 34° - As chapas que desejarem concorrer à eleição para Diretoria deverão inscrever-se mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente, antes da data designada para o pleito.
Art. 35° - As chapas inscritas para a eleição da Diretoria deverão ter a nominativa dos seguintes membros especificando-se o cargo de cada um: a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; § 1° - Os demais cargos da Diretoria deverão ser preenchidos por nomeação do novo Diretor Presidente. § 2° - Para concorrer ao cargo de Diretor Presidente, o candidato deverá estar no quadro social do Moto Group Patrulha 22, por um período consecutivo de, no mínimo, 1 (um) ano ou estar na categoria de Sócio Fundador.
Art. 36° - É permitida uma única reeleição consecutiva no mesmo cargo.
Art. 37° - Só poderão participar das chapas como candidatos e somente poderão votar na eleição, os sócios em dia com suas mensalidades e demais obrigações.
CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO Art. 38° - O patrimônio do Moto Group Patrulha 22 será constituído por: a) Recursos provenientes de contribuições de associados; b) Bens móveis e imóveis de qualquer natureza que lhe forem destinados ou adquiridos; c) Doações, legados e subvenções de pessoa de direito público ou privado; d) Direitos e obrigações legalmente adquiridos ou assumidos; e) Rendas de seu próprio patrimônio ou atividades desenvolvidas; f) Receitas eventuais. Parágrafo Único – Os bens imóveis não poderão ser alienados e nem gravados de quaisquer ônus, sem prévia e expressa autorização da Assembléia Geral e aprovados por 2/3 (dois terços) dos votos presentes.
CAPÍTULO X DOS LIVROS SOCIAIS E FISCAIS Art. 39° - O Moto Group Patrulha 22 deverá ter, entre outros, facultativos ou obrigatórios, os seguintes livros: a) Registro de matrícula de associados; c. Atas da Assembléia Geral; d. Livro Caixa para lançamentos de receitas e despesas. e. Art. 40° - O exercício social é coincidente com o ano civil; § 1° - No encerramento do exercício social será elaborado o balanço geral e demais relatórios gerenciais que evidenciem claramente as atividades realizadas pela Diretoria e o resultado econômico-financeiro do mesmo. § 2° - Para fins de cumprimento da legislação vigente, deverá ser feito a Declaração Anual de Ajuste, junto à Receita Federal.
CAPÍTULO XI DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 41° - O Moto Group Patrulha 22 se dissolverá em pleno direito: a) Por deliberação da Assembléia Geral; e. Pela redução do número de associados que o impeça de compor sua Diretoria.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42° - As divergências suscitadas pela interpretação deste Estatuto Social ou os casos omissos, serão resolvidos pela Assembléia Geral. Art. 43° - É vetado ao Moto Group Patrulha 22 a vinculação com atividades político-partidário. Art. 44° - O presente Estatuto Social entrará em vigor após cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformulado pela Assembléia Geral, convocada para esse fim. Gov. Valadares, 08 de novembro de 2005
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